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Pensando um pouco: Ações do SATED/CE quanto a exigência de DRT's

 

Não nos bastasse a escassez de políticas públicas e a falta de respeito de seus agentes para com o povo de teatro do Ceará, temos que nos deparar com os mandos e desmandos do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Estado do Ceará; muito bem, a mais nova é a exigência de DRT e guias de recolhimentos sindicais pagas para TODOS os integrantes de cada espetáculo que participará do Festival Teatro de Guaramiranga este ano.

Como sabemos, ao longo de sua última gestão, o Sindicato vem promovendo ações “fiscalizatórias” e constrangendo os artistas cearenses, em vez de promover meios de conscientização e programas que visem uma profissionalização dos artistas; o Sindicato pensa, dia e noite, em DRT’S e GUIAS DE RECOLHIMENTO SINDICAIS PAGAS ANUALMENTE!

Toda essa orquestração me ofende mais ainda por ter a plena consciência de que este tipo de ação se ampara na Lei no. 6.533/78, que regulamenta a profissão de artistas e técnicos. Tal lei urge por reformulação ou substituição não só no que se refere ao registro profissional, mas em todo o seu teor, pois está defasada, é anterior e nitidamente contrária aos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, como a liberdade profissional e a livre manifestação da atividade artística.

CF/88 - Art. 5°

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Lembremos que a Constituição Federal é nossa Lei Maior, e que todas as outras normas devem seguir seus preceitos, portanto, a Lei no. 6.533, que somente regulamenta relações empregatícias, não se encontra em consonância com os fundamentos de nossa Carta Magna, sendo notoriamente inconstitucional. 

Podemos ainda tomar como exemplo a questão dos profissionais jornalistas, que, como nós agora, tiveram um longo embate por conta da liberdade de expressão e livre exercício profissional, pois bem, o órgão judicial maior de nosso país, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental e declarou como não-recepcionada por nossa atual Constituição a Lei n° 5.250/67, mais conhecida como Lei de Imprensa, na qual muitos se pautavam para exigência do diploma de jornalista para exercício da atividade. Visto nossas atividades serem similares e as duas Leis de teor semelhante, podemos afirmar também a não-recepção da Lei n° 6.533.

O espírito de teatralidade está em todos os homens, não é uma simples DRT que legitimará um artista, mas sim uma séria de estruturas engendradas, como os próprios colegas ao reconhecerem nosso trabalho, os grupos, o público, a mídia, os especialistas, o capital social, o ensino, dentre outros. Profissionalismo buscado da forma como estão fazendo é elitizar e reservar de fatia de nosso escasso mercado, em prol da arrecadação de algumas DRT’s e guias de recolhimento sindical.

Os meios massivos têm, no curso do tempo, desenvolvido sua própria cultura com suas próprias normas. Uma delas é o chamado ‘profissionalismo’. Isto não significa necessariamente treinamento ou instrução, mas a noção elitista de que somente ‘pessoas especiais’, com talentos especiais, devem ser os jornalistas e os broadcasters. A comunicação pública é, assim, prerrogativa daqueles que podem, e fazem, as normas profissionais da cultura dos meios de comunicação. (TRABER, Michael, em seu artigo “A comunicação é parte da natureza humana: uma reflexão filosófica a respeito do direito a se comunicar”)

Então, SATED/CE vamos dialogar, rever e reverter toda essa energia e animosidade para outras lutas muito mais importantes para todos.

BASTA, mais uma vez!

Gyl Giffony*

 

* Ator e bacharel em Direito, participante do grupo de teatro 3x4, atuante em Fortaleza/CE.

** Mensagem enviada em 14/08/09 para lista de discussão da Cooperativa Cearense de Teatro - COOPCE.

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